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Um sócio pode se retirar da sociedade limitada? E se houver resistência dos demais sócios?

Photo by Laura Davidson on Unsplash

Imagine a seguinte situação: três sócios constituíram, há alguns anos, uma sociedade empresária do tipo limitada. Contudo, um deles não deseja mais continuar participando da empresa. Será que ele pode se desligar da sociedade?

A resposta à pergunta é positiva.

A Constituição Federal consagra a liberdade de associação. Também garante que ninguém pode ser compelido a permanecer associado. Desse modo – e sendo de interesse do sócio a sua retirada –, pode ele notificar os demais integrantes do quadro societário neste sentido. Mas atenção: na maioria dos casos (onde as sociedades são constituídas por “prazo indeterminado”) a lei exige um aviso prévio de no mínimo 60 dias.

Agora, digamos que os demais sócios criem dificuldades nesse desligamento. O que o retirante pode vir a fazer? Novamente, a legislação tratou de resguardar os interesses dele.

Caso não tenha sido providenciada (em até 10 dias do exercício do direito de retirada) uma alteração do contrato social pelos sócios remanescentes, aquele que está se desligando pode propor uma ação judicial objetivando tanto a resolução da sociedade em relação a ele quanto a cobrança dos valores a que tem direito (já que é detentor de quotas sociais – as quais possuem valor patrimonial – e, além disso, é possível que lhe sejam devidos lucros ainda não distribuídos).

Essas importâncias são chamadas, juridicamente, de “haveres”.

Em regra, a apuração dos haveres seguirá bases estabelecidas pelos sócios no contrato social (daí a importância de sua elaboração por profissionais). No silêncio deste documento, o juiz definirá como critério o “valor patrimonial”, a ser apurado em um “balanço de determinação”.

Entretanto, após se chegar a um número, como será feito tal pagamento ao sócio retirante? Em parcela única? Em vezes? De novo, a resposta deverá constar do contrato social. Nada dispondo o instrumento em relação ao assunto, a quota liquidada deverá ser paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação.

Por fim, importante pontuar que, até a data da resolução da sociedade, é garantida participação nos lucros ao sócio que está se retirando. Após referida data, seu direito será apenas quanto à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.

* Photo by Laura Davidson on Unsplash

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