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Garantias do Contrato de Locação: Tudo o Que Você Precisa Saber

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Ao alugar um imóvel, seja ele comercial, residencial ou rural, é comum que o locador exija uma garantia para assegurar o cumprimento do contrato. Essa prática é respaldada pela Lei de Locações (Lei n. 8.245/1991), que estabelece quais garantias podem ser adotadas para proteger ambas as partes envolvidas.

 

Mas quais são essas garantias?
Vamos explicar cada uma delas de forma clara e objetiva.

Tipos de Garantias Locatícias 

De acordo com o artigo 37 da Lei de Locações, as garantias aceitas em um contrato de locação são:

  • Caução
  • Fiança
  • Seguro de fiança locatícia
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
  •  

Agora, vamos entender melhor como funciona cada uma dessas modalidades.

1. Caução

A caução é uma garantia flexível, que pode ser feita de diferentes formas:

 

Bens móveis: O locatário pode oferecer um automóvel ou outro bem de valor, desde que esteja livre de restrições. A caução deve ser registrada em cartório ou no órgão de trânsito, no caso de veículos.

 

Bens imóveis: Qualquer imóvel pode ser usado como garantia, desde que a restrição seja averbada na matrícula do bem.

 

Dinheiro: O valor é limitado a três meses de aluguel e deve ser depositado em uma conta poupança. No fim do contrato, o locatário recebe o valor corrigido.

 

Títulos e ações: Podem ser vinculados ao contrato como garantia.

2. Fiança

Nessa modalidade, um terceiro (fiador) assume a responsabilidade pelo cumprimento do contrato. Se o inquilino não pagar o aluguel ou outras obrigações, o fiador será acionado para cobrir os valores pendentes.

3. Seguro Fiança

Funciona como um seguro tradicional: o inquilino contrata uma apólice que cobre eventuais inadimplências. Em caso de descumprimento do contrato, a seguradora paga o locador.

4. Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento

Aqui, o inquilino transfere ao locador a titularidade de suas cotas de um fundo de investimento até o fim do contrato. Quando a locação termina, as cotas são devolvidas ao inquilino.

Bônus: Regras Importantes

O contrato de locação só pode ter uma dessas garantias (art. 37, parágrafo único da Lei de Locações).

 

A garantia escolhida deve estar expressamente mencionada no contrato.

 

A validade da garantia se mantém até a devolução das chaves pelo inquilino.

Escolher a garantia certa pode evitar problemas no futuro e proporcionar segurança tanto para o locador quanto para o inquilino. Agora que você conhece suas opções, pode tomar uma decisão mais informada ao fechar um contrato de locação

Imagem de @mbpteerapat on Canva

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